Dúvidas frequentes (FAQ)

Veja as perguntas e respostas sobre o benefício.

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Perguntas e respostas

O que é o Passe Fácil Estudantil?

O Passe Fácil Estudantil é um programa do Governo do Estado que garante transporte intermunicipal gratuito ou auxílio financeiro para estudantes de baixa renda.

Saiba mais sobre o programa

O Passe Fácil Estudantil substitui o Passe Livre Estudantil?

Sim.

O Passe Fácil Estudantil substitui o antigo Passe Livre Estudantil, conforme a Lei Estadual nº 16.363/2025, modernizando o programa e ampliando suas formas de concessão.

Quais estudantes têm direito?
  • tenham renda familiar, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo;
  • morem em uma cidade e estudem em outra;

Saiba quem tem direito

Estudantes do ensino médio podem solicitar?

Sim.

O programa atende estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino que utilizem transporte intermunicipal, desde que cumpram os critérios de renda e deslocamento.

Estudantes do interior também têm direito?

Sim.

Estudantes do interior recebem um subsídio financeiro pago pelo Governo do Estado, conforme editais publicados.

O transporte é 100% gratuito?

Depende.

  • Nas Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, o transporte é 100% gratuito.
  • No interior do Estado, o estudante recebe um auxílio financeiro, que ajuda a custear o transporte intermunicipal.
Benefícios sociais contam como renda?

Não.

Benefícios como Bolsa Família, Pé-de-Meia e Todo Jovem na Escola não são considerados renda para o cálculo da renda familiar.

Beneficiários do PROUNI 100% precisam enviar Comprovante de Renda?
Só precisam enviar a cópia do contrato e a última atualização da Bolsa.
Beneficiários da Assistência Estudantil precisam enviar Comprovante de Renda?
Só precisam enviar a declaração da Instituição de Ensino.
Preciso pagar cartório para assinar os documentos?

Não é obrigatório.

Você pode utilizar a Assinatura Eletrônica do Gov.br, que é totalmente gratuita, oficial e aceita pela Metroplan.

Isso elimina o custo de reconhecimento de firma em cartório.

Como assinar pelo Gov.br

Quais os Comprovantes de Rendas que são aceitos?
  • Aposentados(as) ou Beneficiários(as) do INSS:
    últimos 3 extratos de pagamento
  • Autônomos(as) ou Profissionais liberais:
    declaração da atividade com renda média dos últimos 3 meses
  • Carteira assinada:
    últimos 3 contracheques (ou 6, se houver comissão ou hora extra)
  • Desempregados(as) ou Ausentes de renda:
    Carteira de Trabalho Digital ou declaração informando ausência de renda
  • Estagiários(as):
    últimos 3 comprovantes de pagamento ou declaração da empresa
  • Renda de aluguel ou arrendamento:
    contrato registrado e comprovantes de recebimento
  • Sócios ou dirigentes de empresas:
    comprovantes de pró-labore ou declaração da empresa
  • Trabalhadores(as) rurais:
    notas fiscais de venda ou declaração da atividade rural

Uso de Autodeclarações

Se usar as Autodeclarações e/ou Ausências de Renda elas precisam ter firma reconhecida em cartório ou serem assinadas digitalmente.

Assine digitalmente de forma gratuita e instantânea. Economize no valor do cartório sem sair de casa.

Como assinar pelo Gov.br

Modelos de declarações

Recomendamos o uso autodeclaratório para faciliar a comprovação de renda.

Alternativa para não imprimir o modelo: caso não possua o acesso a uma impressora (ou não queira / possa imprimir) você pode:

  1. Escrever (a mão) o modelo numa folha limpa, e
  2. Escannear ou usar a câmera do seu celular ou máquina fotográfica digital fazendo uma foto desta folha e nos enviar.
Como calcular a renda familiar per capita?

A Renda Bruta Mensal Familiar corresponde à soma das rendas mensais dos integrantes da família com 16 anos ou mais, inclusive os que não possuem renda, dividida pelo total de pessoas da família.

RBMF=Rendas dos Integrantes ≥ 16 anosTotal de Integrantes da Família
  • RBMF: Renda Bruta Mensal Familiar.
  • Rendas dos Integrantes: soma das rendas brutas mensais de todos os Integrantes da Família com 16 anos ou mais, que moram com o(a) estudante.
  • Total de Integrantes da Família: total de pessoas que moram com o(a) estudante.

Saiba como calcular

Quais os Comprovantes de Identificação que são aceitos?
  • Carteira RG (frente e verso)
  • CPF / CIN Carteira de Identidade Nacional
  • CNH Carteira Nacional de Habilitação
  • CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Certidão de nascimento
Aceitamos as versões físicas ou digitais.
Quais os Comprovantes de Residência que são aceitos?
  • conta de água
  • conta de luz
  • conta de internet
  • conta de telefone / celular
  • fatura do cartão
  • autodeclaração de residência
  • declaração de associação de moradores, ou
  • declaração dos Postos de Saúde.

Caso esteja em nome de terceiros

  • a declaração do titular informando que aluga, cede, empresta ou que apenas reside junto com você
  • documento de identificação do titular da residência
    • Carteira RG (frente e verso)
    • CPF / CIN Carteira de Identidade Nacional
    • CNH Carteira Nacional de Habilitação
Quanto tempo demora a análise da solicitação?

O prazo médio é de:

  • até 5 dias úteis para cadastramento;
  • até 20 dias úteis para análise pela Metroplan.

Veja o cronograma completo de análise

Onde acompanhar a solicitação?

O acompanhamento é feito por meio da consulta pública, onde o status pode aparecer como:

  • PENDENTE: Início do cadastro
  • EM ANÁLISE: Análise na Metroplan
  • APTO: Cadastro aprovado
  • INAPTO: Cadastro negado
  • DEVOLVIDO: Faltando documento(∗∗)

(**) Entrar em contato pelo WhatsaApp 51 9188 1572 para verificar resolução.

Link para acompanhar solicitação

Como os créditos caem no meu cartão e quando posso usar?

O processo de carregamento segue o calendário oficial da Metroplan:

  • Disponibilidade: Os créditos costumam ser liberados até o 5º dia útil de cada mês para estudantes com cadastro ativo e revalidado.
  • Acúmulo: Fique atento! Os créditos não são cumulativos. O saldo não utilizado no mês letivo expira, retornando ao fundo do programa.
  • Ativação: No sistema TEU, a carga é "embarcada". Ao passar o cartão no ônibus, o sistema reconhece a liberação do mês.
  • Limite diário: O benefício é calculado com base no trajeto casa-escola informado no cadastro, limitado a duas passagens diárias (ida e volta).
Preciso solicitar o benefício todos os anos?

Sim.

O Passe Fácil Estudantil deve ser solicitado conforme as regras vigentes:

  • a qualquer momento, nas Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos;
  • nos prazos definidos em edital, para a modalidade Interior do Estado.

Ainda tem dúvidas?

Se você não encontrou o que precisava na busca acima, nossa equipe pode te ajudar diretamente.

Falar com o suporte no WhatsApp

Atendimento de seg a sex, das 9h às 18h.

Como solicitar o Passe

O processo de solicitação é simples e feito em três etapas:

  1. Faça a Carteira de Estudante da AERGS;
  2. Organize e envie os documentos;
  3. Acompanhe sua solicitação
Cartão TEU